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Recesso forense 2026/2027: datas e como ficam os prazos

O recesso forense vai de 20/12/2026 a 06/01/2027 e os prazos ficam suspensos até 20/01/2027. Veja quando os prazos voltam a correr em cada área, as exceções do processo penal e exemplos calculados.

Atualizado em · Equipe Goiaba

Datas

Recesso forense, sem expediente: de 20/12/2026 a 06/01/2027 (Lei 5.010/1966, art. 62, I; Resolução CNJ 244/2016).

Suspensão dos prazos: de 20/12/2026 a 20/01/2027, inclusive.

Prazos voltam a correr: quinta-feira, 21/01/2027.

Como fica cada área

  • Trabalhista: prazos suspensos de 20/12 a 20/01 (CLT, art. 775-A).
  • Cível: prazos suspensos de 20/12 a 20/01, sem audiências nem sessões de julgamento (CPC, art. 220).
  • Penal: prazos suspensos de 20/12 a 20/01 (CPP, art. 798-A), salvo réu preso, procedimentos da Lei Maria da Penha e medidas urgentes.
  • Juizado Especial Cível: depende do ato do tribunal. Confira a portaria do seu TJ.

Exemplos calculados

Apelação no CPC (15 dias úteis), disponibilizada em 16/12/2026

Vencimento: 09/02/2027

  1. Disponibilizada no DJEN em 16/12/2026.
  2. Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 17/12/2026.
  3. O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 18/12/2026.
  4. 15 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (23 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
  5. Vencimento: 09/02/2027.

Recurso ordinário trabalhista (8 dias úteis), disponibilizado em 17/12/2026

Vencimento: 01/02/2027

  1. Disponibilizada no DJEN em 17/12/2026.
  2. Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 18/12/2026.
  3. O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 21/01/2027.
  4. 8 dias úteis (CLT, art. 775), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (23 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
  5. Vencimento: 01/02/2027.

Prazo de 15 dias úteis disponibilizado durante o recesso, em 22/12/2026

Vencimento: 10/02/2027

  1. Disponibilizada no DJEN em 22/12/2026.
  2. Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 07/01/2027.
  3. O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 21/01/2027.
  4. 15 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (9 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
  5. Vencimento: 10/02/2027.

Apelação criminal com réu preso (5 dias corridos, sem suspensão), disponibilizada em 16/12/2026

Vencimento: 22/12/2026

  1. Disponibilizada no DJEN em 16/12/2026.
  2. Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 17/12/2026.
  3. O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 18/12/2026.
  4. 5 dias corridos (CPP, art. 798): fins de semana e feriados contam.
  5. Sem a suspensão de fim de ano (réu preso, Maria da Penha ou medida urgente).
  6. Vencimento: 22/12/2026.

Exemplos sem feriados locais. Use a calculadora com os dias do seu tribunal.

Intimações durante o recesso

Comunicações disponibilizadas no DJEN durante o recesso se consideram publicadas no primeiro dia de expediente depois dele (07/01/2027), mas o prazo só começa a correr quando a suspensão termina, em 21/01/2027.

Urgências e plantão

Medidas urgentes seguem pelo plantão judiciário de cada tribunal durante o recesso. No penal, os processos com réu preso e os da Lei Maria da Penha não têm suspensão: conte os prazos normalmente.

Perguntas frequentes

Quando acaba o recesso forense de 2026?

O recesso, sem expediente forense, vai de 20/12/2026 a 06/01/2027. A suspensão dos prazos vai até 20/01/2027: eles voltam a correr em 21/01/2027.

Os prazos penais também ficam suspensos?

Sim, desde a Lei 14.365/2022 (CPP, art. 798-A), salvo processos com réu preso, da Lei Maria da Penha e medidas urgentes.

Há audiências durante a suspensão?

Não, no cível (CPC, art. 220, § 2º) e no penal, salvo nas exceções do art. 798-A do CPP.

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