Prazo do recurso ordinário trabalhista: 8 dias úteis
8dias úteis
O prazo para interpor recurso ordinário contra sentença na Justiça do Trabalho é de 8 dias úteis (CLT, art. 895, e Lei 5.584/1970, art. 6º), contados da intimação da sentença.
Fundamento: Lei 5.584/70 art. 6º; CLT art. 895 · Atualizado em
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De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (CLT, art. 775): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CLT, art. 775-A).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 8 dias úteis (CLT, art. 775), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 24/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- O depósito recursal e as custas precisam ser pagos e comprovados dentro do prazo do recurso (Súmula 245 do TST).
- Embargos de declaração interrompem o prazo do recurso ordinário: ele recomeça inteiro depois da decisão dos embargos (CLT, art. 897-A, § 3º).
- De 20 de dezembro a 20 de janeiro o prazo fica suspenso (CLT, art. 775-A).
Perguntas frequentes
O prazo do recurso ordinário é contado em dias úteis?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista, os prazos da CLT contam só dias úteis (art. 775).
A parte contrária tem quanto tempo para as contrarrazões?
O mesmo prazo do recorrente: 8 dias úteis (CLT, art. 900).