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Prazo de contrarrazões na Justiça do Trabalho: 8 dias úteis

8dias úteis

O recorrido tem 8 dias úteis para apresentar contrarrazões na Justiça do Trabalho: o mesmo prazo que o recorrente teve para recorrer (CLT, art. 900).

Fundamento: Lei 5.584/70 art. 6º; CLT art. 900 · Atualizado em

Calcule o vencimento

Área

A data em que a comunicação apareceu no Diário, não a da publicação.

Base: Lei 5.584/70 art. 6º; CLT art. 900 · dias úteis

Feriados e suspensões do seu tribunal

Feriados nacionais e os da Lei 5.010/66 já contam. Corpus Christi depende do tribunal.

Informe a data para calcular.

De quando conta

Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).

Contam só os dias úteis (CLT, art. 775): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CLT, art. 775-A).

Exemplo

  1. Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
  2. Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
  3. O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
  4. 8 dias úteis (CLT, art. 775), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
  5. Vencimento: 24/11/2026.

Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.

Atenção

  • O prazo conta da intimação para contrarrazoar, não da data em que o recurso foi interposto.
  • Contrarrazões não exigem depósito recursal nem custas.

Perguntas frequentes

As contrarrazões ao recurso de revista também têm 8 dias?

Sim. O art. 900 da CLT dá ao recorrido prazo igual ao do recorrente, e o recurso de revista tem 8 dias.

Este prazo, calculado sozinho para cada intimação

A Goiaba busca no DJEN as intimações da sua OAB todo dia útil, identifica o ato e a área, calcula o vencimento com estas regras e avisa você antes.

Ver os prazos da minha OAB

Conteúdo informativo para advogados. Confira o texto da lei, o despacho e o calendário do seu tribunal antes de protocolar.