Prazo de contrarrazões na Justiça do Trabalho: 8 dias úteis
8dias úteis
O recorrido tem 8 dias úteis para apresentar contrarrazões na Justiça do Trabalho: o mesmo prazo que o recorrente teve para recorrer (CLT, art. 900).
Fundamento: Lei 5.584/70 art. 6º; CLT art. 900 · Atualizado em
Calcule o vencimento
Informe a data para calcular.
De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (CLT, art. 775): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CLT, art. 775-A).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 8 dias úteis (CLT, art. 775), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 24/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- O prazo conta da intimação para contrarrazoar, não da data em que o recurso foi interposto.
- Contrarrazões não exigem depósito recursal nem custas.
Perguntas frequentes
As contrarrazões ao recurso de revista também têm 8 dias?
Sim. O art. 900 da CLT dá ao recorrido prazo igual ao do recorrente, e o recurso de revista tem 8 dias.