Prazo do recurso inominado: 10 dias úteis
10dias úteis
O recurso inominado contra sentença do Juizado Especial Cível é interposto em 10 dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei 9.099/1995, arts. 12-A e 42).
Fundamento: Lei 9.099/95 art. 42 · Atualizado em
Calcule o vencimento
Informe a data para calcular.
De quando conta
Conta da ciência da sentença: se a sentença foi lida em audiência, da própria audiência; se foi publicada no DJEN, da publicação.
Contam só os dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro quando o tribunal aplica a suspensão.
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 10 dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 26/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- O preparo é feito nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º).
- No recurso, a parte precisa estar representada por advogado (art. 41, § 2º).
Perguntas frequentes
Quanto tempo o recorrido tem para responder?
10 dias úteis depois do preparo (Lei 9.099/1995, art. 42, § 2º).