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Calculadora de prazos do Juizado Especial Cível

Informe a data em que a intimação saiu no DJEN e o prazo. Calculamos o vencimento em dias úteis, com os feriados do seu tribunal, e mostramos cada passo da conta.

Área

A data em que a comunicação apareceu no Diário, não a da publicação.

Base: Lei 9.099/95 art. 42 · dias úteis

Feriados e suspensões do seu tribunal

Feriados nacionais já contam. Marque os dias em que o seu TJ não tem expediente; sem marcar, contamos como dia útil e a data sai mais cedo.

Informe a data para calcular.

Ferramenta de apoio, gratuita e informativa: não é parecer jurídico, e a contagem do prazo continua sendo responsabilidade de quem protocola. Confira o calendário do seu tribunal e o texto da intimação antes de protocolar. O cálculo roda no seu navegador; não guardamos nada do que você digita. Achou uma conta errada? Avise a gente.

Como calculamos

  1. Publicação. A comunicação disponibilizada no DJEN se considera publicada no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º; Resolução CNJ 455/2022).
  2. Início. O prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º). O dia da publicação não conta.
  3. Dias úteis. Nos Juizados Especiais Cíveis os prazos processuais contam só dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A, incluído pela Lei 13.728/2018).
  4. Feriados. Feriados nacionais sempre. Os dias que dependem do tribunal (Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi...) entram quando você marca.
  5. Fim de ano. A suspensão de 20/12 a 20/01 nos juizados depende do tribunal. Sem marcar, não aplicamos e a data sai mais cedo.

Prazos mais comuns: juizado especial cível

AtoDias úteisFundamento
Manifestação genérica (sem prazo fixado pelo juiz)5CPC art. 218 §3º (subsidiário)
Recurso inominado10Lei 9.099/95 art. 42
Contrarrazões ao recurso inominado10Lei 9.099/95 art. 42 §2º
Embargos de declaração5Lei 9.099/95 art. 49

Quando o juiz fixa outro prazo no despacho, vale o prazo do despacho.

Perguntas frequentes

O prazo no Juizado Especial conta em dias úteis?

Sim. Desde a Lei 13.728/2018, o art. 12-A da Lei 9.099/1995 determina a contagem dos prazos processuais em dias úteis.

Qual o prazo do recurso inominado?

10 dias, contados da ciência da sentença (Lei 9.099/1995, art. 42). As contrarrazões também têm 10 dias (art. 42, § 2º).

Os prazos do juizado ficam suspensos no fim do ano?

Depende do tribunal. Confira o ato normativo do seu TJ e marque a opção na calculadora se ele suspender os prazos de 20/12 a 20/01.

A calculadora vale para intimação recebida pelo sistema do processo eletrônico?

Não. Ela calcula prazos de comunicações publicadas no DJEN. Na intimação pelo sistema, a ciência ocorre na consulta ou, se não houver consulta, 10 dias corridos depois do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º), e o prazo corre a partir daí.

Pare de calcular prazo à mão

A Goiaba busca no DJEN as intimações da sua OAB todo dia útil, identifica a área de cada processo, calcula cada prazo com estas mesmas regras e avisa você antes do vencimento.

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