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Prazo de manifestação no juizado sem prazo fixado: 5 dias úteis

5dias úteis

Sem prazo previsto em lei ou fixado pelo juiz, aplica-se ao juizado, de forma subsidiária, o prazo de 5 dias do CPC (art. 218, § 3º), contado em dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A).

Fundamento: CPC art. 218 §3º (subsidiário) · Atualizado em

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Área

A data em que a comunicação apareceu no Diário, não a da publicação.

Base: CPC art. 218 §3º (subsidiário) · dias úteis

Feriados e suspensões do seu tribunal

Feriados nacionais já contam. Marque os dias em que o seu TJ não tem expediente; sem marcar, contamos como dia útil e a data sai mais cedo.

Informe a data para calcular.

De quando conta

Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).

Contam só os dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro quando o tribunal aplica a suspensão.

Exemplo

  1. Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
  2. Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
  3. O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
  4. 5 dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 12-A), excluindo fins de semana, feriados e suspensões.
  5. Vencimento: 18/11/2026.

Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.

Atenção

  • Se o despacho fixar prazo, vale o despacho.

Perguntas frequentes

Os prazos do juizado contam em dias úteis desde quando?

Desde a Lei 13.728/2018, que incluiu o art. 12-A na Lei 9.099/1995.

Este prazo, calculado sozinho para cada intimação

A Goiaba busca no DJEN as intimações da sua OAB todo dia útil, identifica o ato e a área, calcula o vencimento com estas regras e avisa você antes.

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Conteúdo informativo para advogados. Confira o texto da lei, o despacho e o calendário do seu tribunal antes de protocolar.