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Calculadora de prazos penais

Informe a data em que a intimação saiu no DJEN e o prazo. Calculamos o vencimento em dias corridos pelo CPP, com a prorrogação quando o último dia não tem expediente e a suspensão de fim de ano, e mostramos cada passo da conta.

Área

A data em que a comunicação apareceu no Diário, não a da publicação.

Base: CPP art. 593 · dias corridos

Feriados e suspensões do seu tribunal

Feriados nacionais já contam. Marque os dias em que o seu TJ não tem expediente; sem marcar, contamos como dia útil e a data sai mais cedo.

Informe a data para calcular.

Ferramenta de apoio, gratuita e informativa: não é parecer jurídico, e a contagem do prazo continua sendo responsabilidade de quem protocola. Confira o calendário do seu tribunal e o texto da intimação antes de protocolar. O cálculo roda no seu navegador; não guardamos nada do que você digita. Achou uma conta errada? Avise a gente.

Como calculamos

  1. Publicação. A comunicação disponibilizada no DJEN se considera publicada no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º; Resolução CNJ 455/2022).
  2. Início. O prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação. Publicada na sexta, começa na segunda (Súmula 310 do STF).
  3. Dias corridos. Os prazos penais são contínuos: fins de semana e feriados contam (CPP, art. 798). Não se conta o dia do começo; conta-se o do vencimento (art. 798, § 1º).
  4. Prorrogação. Se o último dia cair em fim de semana, feriado ou dia sem expediente, o vencimento passa para o próximo dia útil (CPP, art. 798, § 3º).
  5. Fim de ano. De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos (CPP, art. 798-A), salvo processos com réu preso, da Lei Maria da Penha e medidas urgentes.

Prazos mais comuns: penal

AtoDias corridosFundamento
Resposta à acusação10CPP art. 396
Alegações finais por memoriais5CPP art. 403 §3º
Apelação (interposição)5CPP art. 593
Razões de apelação8CPP art. 600
Contrarrazões de apelação8CPP art. 600
Recurso em sentido estrito (interposição)5CPP art. 586
Razões do recurso em sentido estrito2CPP art. 588
Embargos de declaração2CPP arts. 382 e 619
Agravo em execução5LEP art. 197; Súmula 700 do STF
Recurso especial / extraordinário15CPC art. 1.003 §5º, contagem do CPP

Quando o juiz fixa outro prazo no despacho, vale o prazo do despacho.

Perguntas frequentes

Os prazos penais são contados em dias úteis?

Não. No processo penal os prazos são contínuos, em dias corridos (CPP, art. 798). Só o começo e o vencimento dependem de dia útil.

Existe suspensão de prazos no fim do ano no processo penal?

Sim. Desde a Lei 14.365/2022, o art. 798-A do CPP suspende os prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, salvo processos com réu preso, procedimentos da Lei Maria da Penha e medidas urgentes.

Qual o prazo da apelação criminal?

5 dias para interpor a apelação (CPP, art. 593) e 8 dias para apresentar as razões (CPP, art. 600).

Se a publicação sair na sexta-feira, quando começa o prazo?

Na segunda-feira, ou no primeiro dia útil seguinte se não houver expediente (Súmula 310 do STF).

A calculadora vale para intimação recebida pelo sistema do processo eletrônico?

Não. Ela calcula prazos de comunicações publicadas no DJEN. Na intimação pelo sistema, a ciência ocorre na consulta ou, se não houver consulta, 10 dias corridos depois do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º), e o prazo corre a partir daí.

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