Prazo do recurso especial criminal: 15 dias corridos
15dias corridos
Em matéria penal, recurso especial e extraordinário têm 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º), contados em dias corridos pelas regras do CPP (art. 798), e não em dias úteis.
Fundamento: CPC art. 1.003 §5º, contagem do CPP · Atualizado em
Calcule o vencimento
Informe a data para calcular.
De quando conta
No processo penal, o prazo corre da data da intimação, e não da juntada do mandado aos autos (Súmula 710 do STF). Pelo DJEN, vale a regra da publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização.
No processo penal o prazo é contínuo: fins de semana e feriados contam. Se o último dia cair em dia sem expediente, o vencimento passa para o próximo dia útil (CPP, art. 798, § 3º).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 15 dias corridos (CPP, art. 798): fins de semana e feriados contam; a suspensão de 20/12 a 20/01 não conta.
- Vencimento: 26/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- É um erro comum contar em dias úteis por analogia ao processo civil.
- A suspensão de 20/12 a 20/01 do art. 798-A vale, salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medidas urgentes.
Perguntas frequentes
O agravo contra a inadmissão do recurso especial criminal também é corrido?
Sim. Em matéria penal, os prazos recursais seguem a contagem contínua do CPP.