Prazo dos embargos de declaração no processo penal: 2 dias
2dias corridos
No processo penal, os embargos de declaração contra sentença ou acórdão são opostos em 2 dias corridos (CPP, arts. 382 e 619).
Fundamento: CPP arts. 382 e 619 · Atualizado em
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De quando conta
No processo penal, o prazo corre da data da intimação, e não da juntada do mandado aos autos (Súmula 710 do STF). Pelo DJEN, vale a regra da publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização.
No processo penal o prazo é contínuo: fins de semana e feriados contam. Se o último dia cair em dia sem expediente, o vencimento passa para o próximo dia útil (CPP, art. 798, § 3º).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 2 dias corridos (CPP, art. 798): fins de semana e feriados contam; a suspensão de 20/12 a 20/01 não conta.
- Vencimento: 13/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- No Juizado Especial Criminal, o prazo é de 5 dias (Lei 9.099/1995, art. 83, § 1º).
- Os embargos interrompem o prazo dos demais recursos.
Perguntas frequentes
Por que o prazo penal é tão curto?
É a regra do CPP (arts. 382 e 619). Como é contado em dias corridos, vale conferir com cuidado o vencimento.