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Calculadora de prazos do CPC

Informe a data em que a intimação saiu no DJEN e o prazo. Calculamos o vencimento em dias úteis pelo CPC, com os feriados do seu tribunal e a suspensão de fim de ano, e mostramos cada passo da conta.

Área

A data em que a comunicação apareceu no Diário, não a da publicação.

Base: CPC art. 1.003 §5º · dias úteis

Feriados e suspensões do seu tribunal

Feriados nacionais já contam. Marque os dias em que o seu TJ não tem expediente; sem marcar, contamos como dia útil e a data sai mais cedo.

Informe a data para calcular.

Ferramenta de apoio, gratuita e informativa: não é parecer jurídico, e a contagem do prazo continua sendo responsabilidade de quem protocola. Confira o calendário do seu tribunal e o texto da intimação antes de protocolar. O cálculo roda no seu navegador; não guardamos nada do que você digita. Achou uma conta errada? Avise a gente.

Como calculamos

  1. Publicação. A comunicação disponibilizada no DJEN se considera publicada no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º; Resolução CNJ 455/2022).
  2. Início. O prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º). O dia da publicação não conta.
  3. Dias úteis. Prazos processuais em dias contam só dias úteis (CPC, art. 219). Prazos de direito material, como prescrição e decadência, não seguem esta regra.
  4. Feriados. Feriados nacionais sempre. Na Justiça Federal, também os da Lei 5.010/1966 (Carnaval, Semana Santa, 11/08, 1º/11, 8/12). Na Justiça Estadual cada TJ tem o seu calendário: você marca os dias que o seu tribunal suspende.
  5. Fim de ano. De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos (CPC, art. 220).

Prazos mais comuns: cível

AtoDias úteisFundamento
Manifestação genérica (sem prazo fixado pelo juiz)5CPC art. 218 §3º
Contestação15CPC art. 335
Réplica15CPC arts. 350 e 351
Embargos de declaração5CPC art. 1.023
Apelação15CPC art. 1.003 §5º
Contrarrazões15CPC arts. 1.003 §5º e 1.010 §1º
Agravo de instrumento15CPC art. 1.003 §5º
Agravo interno15CPC art. 1.070
Recurso especial / extraordinário15CPC art. 1.003 §5º
Pagamento voluntário no cumprimento de sentença15CPC art. 523
Impugnação ao cumprimento de sentença15CPC art. 525
Embargos à execução15CPC art. 915

Quando o juiz fixa outro prazo no despacho, vale o prazo do despacho.

Perguntas frequentes

Os prazos do CPC são contados em dias úteis?

Sim, os prazos processuais fixados em dias (CPC, art. 219). Prazos de direito material, como prescrição e decadência, continuam em dias corridos.

Os prazos ficam suspensos no fim do ano?

Sim. O art. 220 do CPC suspende o curso dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.

Carnaval e Semana Santa contam como feriado na Justiça Estadual?

Depende do TJ. Na Justiça Federal são feriados por lei (Lei 5.010/1966). Na Justiça Estadual, cada tribunal define o seu calendário. Na calculadora, você marca os dias que o seu tribunal suspende; sem marcar, contamos como dia útil e a data sai mais cedo.

E o prazo em dobro?

A calculadora não dobra sozinha. Para Fazenda Pública (art. 183), Ministério Público (art. 180), Defensoria (art. 186) ou litisconsortes com advogados diferentes em autos físicos (art. 229), informe o prazo já dobrado em "Outro prazo".

A calculadora vale para intimação recebida pelo sistema do processo eletrônico?

Não. Ela calcula prazos de comunicações publicadas no DJEN. Na intimação pelo sistema, a ciência ocorre na consulta ou, se não houver consulta, 10 dias corridos depois do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º), e o prazo corre a partir daí.

Pare de calcular prazo à mão

A Goiaba busca no DJEN as intimações da sua OAB todo dia útil, identifica a área de cada processo, calcula cada prazo com estas mesmas regras e avisa você antes do vencimento.

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