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Prazo de manifestação no CPC sem prazo fixado: 5 dias úteis

5dias úteis

Quando não há prazo previsto em lei nem fixado pelo juiz, a parte tem 5 dias úteis para praticar o ato (CPC, art. 218, § 3º).

Fundamento: CPC art. 218 §3º · Atualizado em

Calcule o vencimento

Área

A data em que a comunicação apareceu no Diário, não a da publicação.

Base: CPC art. 218 §3º · dias úteis

Feriados e suspensões do seu tribunal

Feriados nacionais já contam. Marque os dias em que o seu TJ não tem expediente; sem marcar, contamos como dia útil e a data sai mais cedo.

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De quando conta

Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).

Contam só os dias úteis (CPC, art. 219): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).

Exemplo

  1. Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
  2. Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
  3. O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
  4. 5 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões.
  5. Vencimento: 18/11/2026.

Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.

Atenção

  • Se o despacho fixar prazo, vale o despacho.
  • Ato praticado antes do início do prazo é tempestivo (CPC, art. 218, § 4º).

Perguntas frequentes

Os 5 dias valem para manifestação sobre laudo pericial?

Não. Para o laudo, o CPC prevê 15 dias (art. 477, § 1º).

Este prazo, calculado sozinho para cada intimação

A Goiaba busca no DJEN as intimações da sua OAB todo dia útil, identifica o ato e a área, calcula o vencimento com estas regras e avisa você antes.

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Conteúdo informativo para advogados. Confira o texto da lei, o despacho e o calendário do seu tribunal antes de protocolar.