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Prazo de réplica no CPC: 15 dias úteis

15dias úteis

O autor tem 15 dias úteis para se manifestar sobre a contestação quando o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo, ou preliminares (CPC, arts. 350 e 351).

Fundamento: CPC arts. 350 e 351 · Atualizado em

Calcule o vencimento

Área

A data em que a comunicação apareceu no Diário, não a da publicação.

Base: CPC arts. 350 e 351 · dias úteis

Feriados e suspensões do seu tribunal

Feriados nacionais já contam. Marque os dias em que o seu TJ não tem expediente; sem marcar, contamos como dia útil e a data sai mais cedo.

Informe a data para calcular.

De quando conta

Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).

Contam só os dias úteis (CPC, art. 219): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).

Exemplo

  1. Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
  2. Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
  3. O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
  4. 15 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
  5. Vencimento: 03/12/2026.

Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.

Atenção

  • Documentos novos juntados com a contestação também devem ser impugnados (CPC, art. 437).
  • Se o juiz fixar outro prazo, vale o despacho.

Perguntas frequentes

Réplica é obrigatória?

Não, mas é o momento de impugnar preliminares e documentos da contestação; o silêncio pode pesar contra o autor.

Este prazo, calculado sozinho para cada intimação

A Goiaba busca no DJEN as intimações da sua OAB todo dia útil, identifica o ato e a área, calcula o vencimento com estas regras e avisa você antes.

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Conteúdo informativo para advogados. Confira o texto da lei, o despacho e o calendário do seu tribunal antes de protocolar.