Prazo dos embargos de declaração no CPC: 5 dias úteis
5dias úteis
Os embargos de declaração são opostos em 5 dias úteis contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (CPC, arts. 1.022 e 1.023).
Fundamento: CPC art. 1.023 · Atualizado em
Calcule o vencimento
Informe a data para calcular.
De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (CPC, art. 219): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 5 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões.
- Vencimento: 18/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Os embargos interrompem o prazo dos outros recursos, para todas as partes (CPC, art. 1.026).
- Embargos manifestamente protelatórios geram multa (CPC, art. 1.026, § 2º).
Perguntas frequentes
Quem tem prazo em dobro também dobra os embargos?
Sim. Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm 10 dias úteis (CPC, arts. 180, 183 e 186).