Prazo de contrarrazões no CPC: 15 dias úteis
15dias úteis
O apelado é intimado para apresentar contrarrazões em 15 dias úteis (CPC, art. 1.010, § 1º). O mesmo prazo vale para responder aos demais recursos de 15 dias (art. 1.003, § 5º).
Fundamento: CPC arts. 1.003 §5º e 1.010 §1º · Atualizado em
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De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (CPC, art. 219): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 15 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 03/12/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Nas contrarrazões, o apelado pode alegar questões não preclusas decididas por interlocutória não agravável (CPC, art. 1.009, § 1º).
- Recurso adesivo segue o prazo das contrarrazões (CPC, art. 997, § 2º, I).
Perguntas frequentes
Contrarrazões de embargos de declaração têm 15 dias?
Não. Nos embargos de declaração, quando cabem contrarrazões, o prazo é de 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2º).