Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis
15dias úteis
Terminado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, começam automaticamente outros 15 dias úteis para o executado impugnar, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
Fundamento: CPC art. 525 · Atualizado em
Calcule o vencimento
Informe a data para calcular.
De quando conta
Não conta de nova publicação: começa no dia útil seguinte ao fim do prazo de pagamento do art. 523. Use como data de início o último dia do prazo de pagamento.
Contam só os dias úteis (CPC, art. 219): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).
Exemplo
- Data de início da contagem (intimação, citação, juntada ou audiência): 10/11/2026. Esse dia não conta.
- O prazo começa no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- 15 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 02/12/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Excesso de execução exige indicar o valor correto com demonstrativo (CPC, art. 525, § 4º).
- Executados com advogados diferentes, em autos físicos, têm prazo em dobro (art. 525, § 3º).
Perguntas frequentes
Preciso garantir o juízo para impugnar?
Não. A impugnação independe de penhora (CPC, art. 525).