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Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis

15dias úteis

Terminado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, começam automaticamente outros 15 dias úteis para o executado impugnar, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).

Fundamento: CPC art. 525 · Atualizado em

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Área

Esse dia não conta: o prazo começa no primeiro dia útil seguinte.

Base: CPC art. 525 · dias úteis

Feriados e suspensões do seu tribunal

Feriados nacionais já contam. Marque os dias em que o seu TJ não tem expediente; sem marcar, contamos como dia útil e a data sai mais cedo.

Informe a data para calcular.

De quando conta

Não conta de nova publicação: começa no dia útil seguinte ao fim do prazo de pagamento do art. 523. Use como data de início o último dia do prazo de pagamento.

Contam só os dias úteis (CPC, art. 219): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).

Exemplo

  1. Data de início da contagem (intimação, citação, juntada ou audiência): 10/11/2026. Esse dia não conta.
  2. O prazo começa no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
  3. 15 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
  4. Vencimento: 02/12/2026.

Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.

Atenção

  • Excesso de execução exige indicar o valor correto com demonstrativo (CPC, art. 525, § 4º).
  • Executados com advogados diferentes, em autos físicos, têm prazo em dobro (art. 525, § 3º).

Perguntas frequentes

Preciso garantir o juízo para impugnar?

Não. A impugnação independe de penhora (CPC, art. 525).

Este prazo, calculado sozinho para cada intimação

A Goiaba busca no DJEN as intimações da sua OAB todo dia útil, identifica o ato e a área, calcula o vencimento com estas regras e avisa você antes.

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Conteúdo informativo para advogados. Confira o texto da lei, o despacho e o calendário do seu tribunal antes de protocolar.