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Prazo do recurso especial e do extraordinário: 15 dias úteis

15dias úteis

O recurso especial (ao STJ) e o recurso extraordinário (ao STF) são interpostos em 15 dias úteis, perante o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.029).

Fundamento: CPC art. 1.003 §5º · Atualizado em

Calcule o vencimento

Área

A data em que a comunicação apareceu no Diário, não a da publicação.

Base: CPC art. 1.003 §5º · dias úteis

Feriados e suspensões do seu tribunal

Feriados nacionais já contam. Marque os dias em que o seu TJ não tem expediente; sem marcar, contamos como dia útil e a data sai mais cedo.

Informe a data para calcular.

De quando conta

Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).

Contam só os dias úteis (CPC, art. 219): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).

Exemplo

  1. Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
  2. Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
  3. O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
  4. 15 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
  5. Vencimento: 03/12/2026.

Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.

Atenção

  • Feriado local deve ser comprovado no ato da interposição (CPC, art. 1.003, § 6º).
  • Em matéria penal, os mesmos 15 dias são contados em dias corridos, pelo CPP.

Perguntas frequentes

Os dois recursos podem ser interpostos ao mesmo tempo?

Sim, em petições distintas, no mesmo prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 1.029).

Este prazo, calculado sozinho para cada intimação

A Goiaba busca no DJEN as intimações da sua OAB todo dia útil, identifica o ato e a área, calcula o vencimento com estas regras e avisa você antes.

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Conteúdo informativo para advogados. Confira o texto da lei, o despacho e o calendário do seu tribunal antes de protocolar.