Prazo do recurso especial e do extraordinário: 15 dias úteis
15dias úteis
O recurso especial (ao STJ) e o recurso extraordinário (ao STF) são interpostos em 15 dias úteis, perante o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.029).
Fundamento: CPC art. 1.003 §5º · Atualizado em
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De quando conta
Pelo DJEN, a comunicação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Contam só os dias úteis (CPC, art. 219): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).
Exemplo
- Disponibilizada no DJEN em 10/11/2026.
- Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação: 12/11/2026.
- 15 dias úteis (CPC, art. 219), excluindo fins de semana, feriados e suspensões (1 dia(s) pulado(s) por feriado/suspensão).
- Vencimento: 03/12/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Feriado local deve ser comprovado no ato da interposição (CPC, art. 1.003, § 6º).
- Em matéria penal, os mesmos 15 dias são contados em dias corridos, pelo CPP.
Perguntas frequentes
Os dois recursos podem ser interpostos ao mesmo tempo?
Sim, em petições distintas, no mesmo prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 1.029).