Prazo da resposta à acusação: 10 dias
10dias corridos
Recebida a denúncia ou queixa, o acusado é citado para responder à acusação, por escrito, em 10 dias corridos (CPP, arts. 396 e 798).
Fundamento: CPP art. 396 · Atualizado em
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De quando conta
Conta da citação pessoal do acusado, e não da juntada do mandado (Súmula 710 do STF). Na citação por edital, o prazo começa do comparecimento do acusado ou do defensor constituído (art. 396, parágrafo único).
No processo penal o prazo é contínuo: fins de semana e feriados contam. Se o último dia cair em dia sem expediente, o vencimento passa para o próximo dia útil (CPP, art. 798, § 3º).
Exemplo
- Data de início da contagem (intimação, citação, juntada ou audiência): 10/11/2026. Esse dia não conta.
- O prazo começa no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
- 10 dias corridos (CPP, art. 798): fins de semana e feriados contam; a suspensão de 20/12 a 20/01 não conta.
- O último dia (20/11/2026) não tem expediente; o vencimento passa para o próximo dia útil.
- Vencimento: 23/11/2026.
Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.
Atenção
- Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeia defensor para oferecê-la (CPP, art. 396-A, § 2º).
- Na resposta, a defesa arrola testemunhas e pode arguir preliminares e pedir absolvição sumária (arts. 396-A e 397).
Perguntas frequentes
O prazo da resposta à acusação conta em dias úteis?
Não. No processo penal, os prazos são contínuos, em dias corridos (CPP, art. 798).