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Passou na OAB? Primeiros passos para advogar por conta própria

Checklist para quem acabou de ser aprovado no Exame de Ordem e vai advogar sozinho: inscrição, certificado digital, sistemas dos tribunais, controle de prazos, honorários, publicidade e formalização.

Atualizado em · Equipe Goiaba

Passar no Exame de Ordem é o começo. Quem vai advogar por conta própria precisa, nas primeiras semanas, organizar o básico: estar apto a peticionar, não perder prazos, atender bem e cobrar direito. Este é um roteiro para isso.

1. Inscrição na OAB

  • Com a aprovação, peça a inscrição como advogado na seccional do estado onde vai atuar, com os documentos que ela exige.
  • Depois do compromisso, você recebe o número de inscrição: é por ele que as intimações chegam no DJEN.
  • Para atuar com habitualidade em outro estado, é preciso inscrição suplementar na seccional de lá.

2. Certificado digital e sistemas dos tribunais

  • Os processos são eletrônicos: você precisa de um certificado digital ICP-Brasil para peticionar. Algumas seccionais têm convênios com desconto.
  • Cadastre-se nos sistemas dos tribunais em que vai atuar (PJe, e-SAJ, eproc, Projudi e outros, conforme o tribunal).
  • Teste o envio de uma petição antes de ter um prazo correndo.

3. Rotina de prazos

4. Atendimento e contrato de honorários

  • Faça contrato de honorários por escrito, com objeto, valor, forma de pagamento e o que acontece em caso de desistência.
  • Use a tabela de honorários da sua seccional como referência mínima.
  • Combine com o cliente o canal de atendimento e os horários. Explique o andamento em linguagem simples.

5. Publicidade dentro das regras da OAB

  • Conteúdo informativo é permitido; captação de clientela, não (Código de Ética e Disciplina, arts. 39 a 47; Provimento 205/2021).
  • Não prometa resultado, não divulgue preço como chamariz e não exponha casos de clientes.
  • Identifique-se com nome e número da OAB nas publicações.

6. Formalização e impostos

  • Como pessoa física, os honorários recebidos de pessoas físicas entram no carnê-leão.
  • A sociedade unipessoal de advocacia (Lei 13.247/2016) permite atuar como pessoa jurídica, registrada na OAB. Compare os regimes com um contador antes de decidir.
  • Mantenha a anuidade da OAB em dia.

7. Dados dos clientes

  • Conversas e documentos de clientes estão protegidos pelo sigilo profissional e pela LGPD.
  • Guarde documentos em lugar seguro, com senha forte e verificação em duas etapas, e evite misturar com arquivos pessoais.

Perguntas frequentes

Preciso abrir empresa para advogar sozinho?

Não. É possível advogar como pessoa física. A sociedade unipessoal de advocacia (Lei 13.247/2016) é uma opção para quem quer formalizar; vale comparar a tributação com um contador.

Posso divulgar meu trabalho nas redes sociais?

Sim, com conteúdo informativo e dentro do Provimento 205/2021 do CFOAB: sem prometer resultado, sem mencionar preço para captar clientes e sem sensacionalismo.

Onde vejo minhas intimações?

No Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), buscando pelo número da sua OAB, e nos sistemas dos tribunais onde você atua.

Conteúdo informativo para advogados. Confira a lei, o despacho e o calendário do seu tribunal antes de protocolar.

Prazos contados sozinhos, a partir da sua OAB

A Goiaba busca suas intimações no DJEN todo dia útil, calcula cada prazo com a regra da área e avisa você antes do vencimento.

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