Passou na OAB? Primeiros passos para advogar por conta própria
Checklist para quem acabou de ser aprovado no Exame de Ordem e vai advogar sozinho: inscrição, certificado digital, sistemas dos tribunais, controle de prazos, honorários, publicidade e formalização.
Atualizado em · Equipe Goiaba
Passar no Exame de Ordem é o começo. Quem vai advogar por conta própria precisa, nas primeiras semanas, organizar o básico: estar apto a peticionar, não perder prazos, atender bem e cobrar direito. Este é um roteiro para isso.
1. Inscrição na OAB
- Com a aprovação, peça a inscrição como advogado na seccional do estado onde vai atuar, com os documentos que ela exige.
- Depois do compromisso, você recebe o número de inscrição: é por ele que as intimações chegam no DJEN.
- Para atuar com habitualidade em outro estado, é preciso inscrição suplementar na seccional de lá.
2. Certificado digital e sistemas dos tribunais
- Os processos são eletrônicos: você precisa de um certificado digital ICP-Brasil para peticionar. Algumas seccionais têm convênios com desconto.
- Cadastre-se nos sistemas dos tribunais em que vai atuar (PJe, e-SAJ, eproc, Projudi e outros, conforme o tribunal).
- Teste o envio de uma petição antes de ter um prazo correndo.
3. Rotina de prazos
- Todo dia útil, confira o DJEN pelo seu número de OAB e os sistemas dos tribunais.
- Para cada intimação, identifique o ato, o prazo e a forma de contagem da área. A tabela de prazos e a calculadora ajudam.
- Anote o vencimento com antecedência, não no próprio dia. Leia o guia como contar prazos processuais.
- Atenção ao recesso de fim de ano: os prazos param de 20/12 a 20/01.
4. Atendimento e contrato de honorários
- Faça contrato de honorários por escrito, com objeto, valor, forma de pagamento e o que acontece em caso de desistência.
- Use a tabela de honorários da sua seccional como referência mínima.
- Combine com o cliente o canal de atendimento e os horários. Explique o andamento em linguagem simples.
5. Publicidade dentro das regras da OAB
- Conteúdo informativo é permitido; captação de clientela, não (Código de Ética e Disciplina, arts. 39 a 47; Provimento 205/2021).
- Não prometa resultado, não divulgue preço como chamariz e não exponha casos de clientes.
- Identifique-se com nome e número da OAB nas publicações.
6. Formalização e impostos
- Como pessoa física, os honorários recebidos de pessoas físicas entram no carnê-leão.
- A sociedade unipessoal de advocacia (Lei 13.247/2016) permite atuar como pessoa jurídica, registrada na OAB. Compare os regimes com um contador antes de decidir.
- Mantenha a anuidade da OAB em dia.
7. Dados dos clientes
- Conversas e documentos de clientes estão protegidos pelo sigilo profissional e pela LGPD.
- Guarde documentos em lugar seguro, com senha forte e verificação em duas etapas, e evite misturar com arquivos pessoais.
Perguntas frequentes
Preciso abrir empresa para advogar sozinho?
Não. É possível advogar como pessoa física. A sociedade unipessoal de advocacia (Lei 13.247/2016) é uma opção para quem quer formalizar; vale comparar a tributação com um contador.
Posso divulgar meu trabalho nas redes sociais?
Sim, com conteúdo informativo e dentro do Provimento 205/2021 do CFOAB: sem prometer resultado, sem mencionar preço para captar clientes e sem sensacionalismo.
Onde vejo minhas intimações?
No Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), buscando pelo número da sua OAB, e nos sistemas dos tribunais onde você atua.
Conteúdo informativo para advogados. Confira a lei, o despacho e o calendário do seu tribunal antes de protocolar.