Pular para o conteúdo
Pedir acesso

Prazo de réplica na Justiça do Trabalho

5dias úteis

A CLT não fixa prazo para a réplica: ele costuma ser definido pelo juiz na audiência ou em despacho. Sem fixação, vale o prazo geral de 5 dias úteis (CPC, art. 218, § 3º, c/c CLT, art. 769).

Fundamento: Prazo usual fixado em audiência — conferir ata · Atualizado em

Calcule o vencimento

Área

Esse dia não conta: o prazo começa no primeiro dia útil seguinte.

Base: Prazo usual fixado em audiência — conferir ata · dias úteis

Feriados e suspensões do seu tribunal

Feriados nacionais e os da Lei 5.010/66 já contam. Corpus Christi depende do tribunal.

Informe a data para calcular.

De quando conta

Quando o prazo é fixado em audiência, conta do dia seguinte à audiência; quando vem por despacho no DJEN, da publicação.

Contam só os dias úteis (CLT, art. 775): fins de semana, feriados e dias sem expediente ficam fora, e o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CLT, art. 775-A).

Exemplo

  1. Data de início da contagem (intimação, citação, juntada ou audiência): 10/11/2026. Esse dia não conta.
  2. O prazo começa no primeiro dia útil seguinte: 11/11/2026.
  3. 5 dias úteis (CLT, art. 775), excluindo fins de semana, feriados e suspensões.
  4. Vencimento: 17/11/2026.

Exemplo sem feriados locais. Os do seu tribunal mudam a data: use a calculadora acima.

Atenção

  • Confira a ata: muitas varas fixam 5 ou 10 dias para manifestação sobre defesa e documentos.
  • Perder a réplica pode tornar incontroversos documentos não impugnados.

Perguntas frequentes

A réplica é obrigatória no processo do trabalho?

Não é obrigatória, mas é a oportunidade de impugnar a defesa e os documentos juntados pela reclamada.

Este prazo, calculado sozinho para cada intimação

A Goiaba busca no DJEN as intimações da sua OAB todo dia útil, identifica o ato e a área, calcula o vencimento com estas regras e avisa você antes.

Ver os prazos da minha OAB

Conteúdo informativo para advogados. Confira o texto da lei, o despacho e o calendário do seu tribunal antes de protocolar.